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Se necessitar, pode fazer o check-in e/ou check-out em qualquer hora entre as 7:00h e as 22:00h, estando sujeito a uma taxa adicional de fora de horas.
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PRIMEIRA CLÁUSULA – ÂMBITO DA APLICAÇÃO
1.1 - O contrato de aluguer de veículo automóvel sem condutor celebrado entre a Annie Campers de: Aspigapex, Lda, NIF n.º 514877405, adiante designada como LOCADORA e o Cliente identificado nas Condições Particulares, adiante designado como LOCATÁRIO, rege-se pelas presentes Condições Gerais e ainda pelas Condições Particulares que antecedem e que fazem parte integrante do contrato de aluguer.
1.2 - Qualquer alteração ou derrogação feita às presentes condições gerais deve ser reduzida a escrito e assinada por ambas as partes.
1.3 - O contrato de aluguer de veículo automóvel sem condutor celebrado entre a LOCADORA e o LOCATÁRIO abrange apenas a circulação no território nacional, sem prejuízo de abranger deslocações para o estrangeiro mediante autorização expressa da LOCADORA e de acordo com a tabela em vigor.

SEGUNDA CLÁUSULA - RESERVAS
2.1 - O LOCATÁRIO, para garantir a reserva do VEÍCULO identificado nas Condições Particulares, terá de proceder ao pagamento do valor correspondente a 50% do total do aluguer, o qual fica sujeito às taxas de cancelamento descritas no ponto 2.8.
2.2 - A reserva deve ser reduzida a escrito.
2.3 - A confirmação da reserva será efetuada pela LOCADORA após a verificação da boa cobrança do valor indicado no ponto 2.1.
2.4 - Para garantir a entrega do VEÍCULO, o LOCATÁRIO deve pagar o remanescente do valor total do aluguer (restantes 50% do valor total do aluguer) até 10 dias antes do início do período do aluguer convencionado e que consta das Condições Particulares.
2.5 - O não cumprimento do pagamento referido no ponto anterior será considerado pela LOCADORA como um cancelamento da reserva, ficando sujeito às taxas de cancelamento descritas no ponto 2.8.
2.6 - Caso o LOCATÁRIO pretenda efetuar uma alteração à reserva deverá entrar em contacto imediato com a LOCADORA ficando, no entanto, sujeito à disponibilidade que houver nesse momento.
2.7 - Toda e qualquer alteração à reserva terá de ser aprovada pela LOCADORA e formalizada pela mesma via descrita no ponto 2.2, sob pena de resultar no cancelamento da reserva, ficando sujeita às taxas de cancelamento descritas no ponto 2.8.
2.8 - Para os devidos efeitos, o cancelamento da reserva pelo LOCATÁRIO está sujeito às seguintes taxas de cancelamento:
2.8.1 - Cancelamento até 31 dias antes do início do período do aluguer convencionado: será devolvido ao LOCATÁRIO o valor total pago a título de reserva.
2.8.2 - Cancelamento entre 30 e 15 dias antes do início do período do aluguer convencionado: será apenas devolvido ao LOCATÁRIO o valor correspondente a 50% do valor pago a título de reserva.
2.8.3 - Cancelamento menos 15 dias antes do início do período do aluguer convencionado: não será devolvido ao LOCATÁRIO qualquer valor pago a título de reserva.
2.9 - O dia de check-in e de check-out são considerados como dias de aluguer.
2.10 - Se o levantamento for tardio ou a entrega antecipada em relação ao serviço contratado, não serão restituídos quaisquer reembolsos ao cliente.

TERCEIRA CLÁUSULA - LOCATÁRIO E CONDUTORES ADICIONAIS
3.1 - Apenas o LOCATÁRIO e os condutores adicionais por este identificados nas Condições Particulares que antecedem poderão conduzir o VEÍCULO, devendo para esse efeito apresentar, no ato do levantamento do VEÍCULO, originais dos documentos de identificação pessoal e do título de condução.
3.2 - O LOCATÁRIO e os condutores adicionais terão que ter, no mínimo, 21 anos de idade no momento da assinatura do contrato de aluguer e possuir carta de condução válida para a classe B (veículos ligeiros) à pelo menos 2 anos.
3.3 - Se algum dos condutores identificados tiver menos de 25 anos de idade, será cobrada uma taxa adicional de 5€ por dia.
3.4 - O disposto no ponto anterior, relativamente à carta de condução válida, aplica-se ainda às cartas de condução emitidas pelos países da U. E..
3.5 - Caso o LOCATÁRIO e os condutores adicionais não sejam residentes nos países da U. E., além de cumprir o requisito da idade mínima previsto no ponto 3.2, terá que possuir carta de condução internacional.
3.6 - Caso não se verifiquem os requisitos descritos nos pontos anteriores, a LOCADORA reserva-se no direito de não entregar o VEÍCULO e de aplicar as taxas de cancelamento descritas no ponto 2.8.4.

QUARTA CLÁUSULA - LEVANTAMENTO E ENTREGA DO VEÍCULO
4.1 - O VEÍCULO alugado é entregue, conjuntamente com os respetivos documentos, pela LOCADORA ao LOCATÁRIO, nas instalações da primeira, na hora e data da assinatura do contrato de aluguer de veículo automóvel sem condutor.
4.2 - O LOCATÁRIO declara ter recebido o veículo em bom estado de funcionamento, limpo, equipado com todos os acessórios, cinco pneus em boas condições e o depósito de combustível cheio, não apresentando quaisquer defeitos aparentes.
4.3 - Os eventuais danos existentes no veículo são devidamente identificados no campo "RELATÓRIO DE DANOS" das Condições Particulares que antecedem.
4.4 - O LOCATÁRIO obriga-se a manter o VEÍCULO em bom estado de conservação e limpeza, devendo devolvê-lo à LOCADORA nas condições em que lhe foi entregue e na data prevista para o termo do aluguer, com todos os documentos, equipamentos e acessórios respeitantes ao mesmo.
4.5 - No ato da entrega o LOCATÁRIO deve apresentar o VEÍCULO conforme o recebeu (conforme ponto 4.2), designadamente, limpo no seu interior (ausência de lixo, de areia, de lama e de outros resíduos; depósitos de águas residuais e do WC devidamente vazios e limpos) e no seu exterior.
4.6 - Caso o LOCATÁRIO não cumpra o disposto no ponto anterior, a LOCADORA cobrará uma taxa de limpeza, no valor de 75€.
4.7 - A responsabilidade pela perda ou dano nos acessórios, equipamentos ou peças sobressalentes do VEÍCULO, será imputada ao LOCATÁRIO, o qual terá de ressarcir o dano verificado.
4.8 - O LOCATÁRIO obriga-se a devolver o VEÍCULO no termo do período do aluguer, ou à data da resolução do contrato de aluguer de veículo automóvel sem condutor, nas instalações da LOCADORA e dentro dos horários de expediente, salvo acordo expresso em contrário.
4.9 - Caso o LOCATÁRIO pretenda devolver o VEÍCULO em local diferente do referido no ponto anterior terá que obter autorização por escrito da LOCADORA.
4.10 - Se aprovada a alteração, será cobrada uma taxa adicional que poderá ir até 200€ dependendo do local acordado, e o pagamento terá que ser feito imediatamente com cartão de crédito.
4.11 - A taxa será aplicada em todos os casos independentemente das razões de mudança do local de entrega, será variável de acordo com a distância mas nunca for de Portugal.
4.12 - Caso o VEÍCULO apresente defeitos contrários ao seu uso prudente e normal, o LOCATÁRIO deverá indemnizar a LOCADORA pelo custo da sua reparação.
4.13 - O atraso na entrega do VEÍCULO constitui o LOCATÁRIO a obrigação de pagar à LOCADORA, a título de cláusula penal, por cada dia de atraso (inteiro ou fração) um valor calculado com base no triplo da tarifa diária (incluindo a opção de seguro contratada) praticada pela LOCADORA, para o VEÍCULO objeto do contrato e terá que ser paga imediatamente com a entrega do VEÍCULO.
4.14 - É causa de resolução automática do contrato, sem necessidade de recurso à via judicial, a utilização do VEÍCULO para fim diverso daquele a que se destina, sem prejuízo do direito da LOCADORA de proceder à recolha do VEÍCULO, assim que tomar conhecimento da situação, sem necessidade de aviso prévio, sendo os encargos respetivos de única e inteira responsabilidade do LOCATÁRIO.
4.15 - Caso não seja possível a entrega do VEÍCULO, no início do período do aluguer convencionado, por causa não imputável à LOCADORA, nomeadamente por se verificar uma das seguintes situações: a) atraso na entrega por parte do Locatário anterior; b) acidente; c) roubo; d) avaria; ou, e) qualquer outra situação que não torne possível a entrega do veículo previamente reservado, a LOCADORA procederá à devolução, ao LOCATÁRIO, do valor do aluguer por este pago, não sendo devido qualquer valor a título de indemnização, para além daquele reembolso.
4.16 - Pelo levantamento e/ou entrega do VEÍCULO fora das instalações da LOCADORA, ou do seu horário de expediente (2ª Feira a 6ª Feira das 9h às 18h) é devido o valor indicado conforme tabela em vigor.

QUINTA CLÁUSULA - UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
5.1 - O LOCATÁRIO não pode efetuar no VEÍCULO quaisquer modificações ou alterações, nem nele instalar acessórios, colocar menções publicitárias ou comerciais sem prévia autorização por escrito da LOCADORA, sob pena da resolução automática do contrato, sem necessidade de recurso à via judicial, sem prejuízo do direito da locadora de proceder à recolha do veículo assim que tomar conhecimento da situação, sem necessidade de aviso prévio, sendo os custos e encargos resultantes da reposição do VEÍCULO no estado em que lhe foi entregue e da recolha do mesmo, da única e inteira responsabilidade do LOCATÁRIO.
5.2 - O LOCATÁRIO não permitirá que o VEÍCULO seja conduzido por pessoas que não tenham sido por ele identificadas, conforme previsto no ponto 3.
5.3 - O LOCATÁRIO não utilizará, nem permitirá, o uso do VEÍCULO nas seguintes situações:
5.3.1 - Transporte público de passageiros ou carga, a troco de qualquer compensação ou remuneração;
5.3.2 - Utilização do veículo em provas desportivas ou treinos, sejam estas oficiais ou não;
5.3.3 - Transporte de mercadorias, em violação da legislação legalmente em vigor;
5.3.4 - Reboque ou auxílio de qualquer veículo;
5.3.5 - Transporte de passageiros ou mercadorias em violação das caraterísticas do veículo constantes no Documento Único do mesmo;
5.3.6 - Qualquer uso imprudente, perigoso e/ou contrário à legislação em vigor.
5.3.7 - Condução "off-road" em estradas de terra batida, areia, zonas pantanosas ou submersão em água.
5.4 - O LOCATÁRIO não conduzirá, nem permitirá que os condutores adicionais do VEÍCULO o conduzam, no caso de se encontrarem sob influência de bebidas alcoólicas, estupefacientes ou qualquer outra substância que reduza a perceção ou capacidade de reação.
5.5 - O LOCATÁRIO não pode sublocar, emprestar ou ceder, total ou parcialmente, por qualquer forma ou negócio, os direitos emergentes do contrato de aluguer de veículo automóvel sem identificação do condutor, sem prévia autorização expressa da LOCADORA.
5.6 - O LOCATÁRIO obriga-se a fechar e a trancar devidamente o VEÍCULO e a não deixar no seu interior os documentos referentes ao mesmo ou quaisquer outros objetos suscetíveis de provocar o furto, roubo ou danos no VEÍCULO.
5.7 - A perda ou destruição, total ou parcial, da documentação do VEÍCULO ou das chaves do mesmo, constituem o LOCATÁRIO a obrigação de indemnizar a LOCADORA pelos prejuízos inerentes, nomeadamente pelas despesas decorrentes da emissão de segundas vias, incluindo despesas administrativas por parte da LOCADORA.
5.8 - Não são permitidos animais no VEÍCULO excepto cães guia devidamente identificados.
5.9 - Caso se verifique perdas e/ou danos relativos a objetos guardados ou transportados pelo LOCATÁRIO e outros ocupantes do VEÍCULO, quer no decurso quer após o termo do período do aluguer, são da inteira responsabilidade do LOCATÁRIO.

SEXTA CLÁUSULA - PROLONGAMENTO DO ALUGUER
6.1 - Caso o LOCATÁRIO pretenda prolongar o período de aluguer do VEÍCULO, para além da data fixada para o termo do aluguer, deverá dirigir-se às instalações da LOCADORA com a antecedência mínima de 24 horas sobre o términus daquele prazo.
6.2. - O prolongamento do período de aluguer do VEÍCULO está sujeito a aprovação da LOCADORA e, no caso de aprovação, será celebrado um novo contrato de aluguer.
6.3. - Caso a LOCADORA não aceite o prolongamento do período de aluguer, o LOCATÁRIO obriga-se a entregar o VEÍCULO na data inicialmente convencionada.

SÉTIMA CLÁUSULA - MANUTENÇÃO E OUTRO DANOS NO VEÍCULO
7.1 - O LOCATÁRIO obriga-se a:
7.1.1 - Respeitar os painéis de avisos indicadores do VEÍCULO;
7.1.2 - Verificar os níveis de óleo do motor e de água do sistema de refrigeração, por cada 500 kms percorrido e a repor o seu nivelamento caso se mostre necessário;
7.1.3 - Verificar a pressão de ar nos pneus e respetivo alinhamento de direção;
7.1.4 - Comunicar à LOCADORA qualquer necessidade de intervenção mecânica ou elétrica não especificada.
7.2 - Caso se verifique qualquer uma das situações mencionadas no ponto anterior, o LOCATÁRIO deverá imobilizar de imediato o VEÍCULO e contactar a LOCADORA que lhe indicará o procedimento adequado a seguir.
7.3 - Os custos decorrentes das reparações que o LOCATÁRIO tenha de proceder serão assumidos pela LOCADORA, desde que tenham sido cumpridos os termos descritos nos pontos anteriores e sejam apresentados pelo LOCATÁRIO os comprovativos das despesas suportadas.
7.4 - Excluem-se do âmbito do disposto no número 7.3, os danos que afetem os pneumáticos, nomeadamente os furos ou rebentamentos de pneus, custos que ficam inteiramente a cargo do LOCATÁRIO, excepto quando for contratada a opção de seguro "TOP EXCELENCE".

OITAVA CLÁUSULA – ACIDENTES OU AVARIAS E REPARAÇÃO DO VEÍCULO
8.1 - O LOCATÁRIO, em caso de acidente, deverá contactar de imediato a LOCADORA para lhe dar conhecimento do local e circunstâncias do acidente, e simultaneamente chamar as autoridades para que estas efetuem o respetivo registo de ocorrência, devendo o LOCATÁRIO permanecer no local do acidente.
8.2 - Caso estejam preenchidas as condições para o preenchimento de declaração amigável de acidente, o LOCATÁRIO é responsável pelo preenchimento da mesma com todos os elementos necessários, procedendo à posterior entrega da mesma à LOCADORA para que esta proceda ao reenvio para a Companhia de Seguros que a representa.
8.3 - Caso o LOCATÁRIO verifique a existência de alguma avaria mecânica ou elétrica no VEÍCULO deverá imobilizar de imediato o veículo e contactar a LOCADORA que lhe indicará qual o procedimento adequado a seguir.
8.4 - Caso seja possível resolver a avaria no local, o LOCATÁRIO, mediante autorização prévia, prestada por escrito pela LOCADORA, poderá reparar o VEÍCULO, num serviço oficial da marca e de acordo com as instruções transmitidas pela LOCADORA.
8.5 - Caso o VEÍCULO fique imobilizado e impossibilitado de circular, na sequência de qualquer uma das situações referidas nos pontos anteriores, a LOCADORA enviará um reboque que transportará o VEÍCULO até às suas instalações ou até outro local por esta indicado.
8.6 - Caso se verifique a situação referida no ponto anterior e:
8.6.1 - O VEÍCULO se encontrar a uma distância inferior a 50 km das suas instalações, a LOCADORA enviará outro veículo para efetuar a sua substituição;
8.6.2 - O VEÍCULO se encontrar a uma distância superior a 50 km das suas instalações, o LOCATÁRIO e o VEÍCULO serão transportados até às instalações da LOCADORA, onde lhe será entregue outro veículo.
8.7 - A substituição do VEÍCULO, conforme descrito nos pontos anteriores, só será assegurada mediante disponibilidade de veículos para substituição.
8.8 - Em caso de indisponibilidade de veículos, a LOCADORA procederá à devolução dos valores do aluguer correspondentes ao período não usufruído pelo LOCATÁRIO.
8.9 - Qualquer despesa que a LOCADORA tiver de suportar com o reboque do VEÍCULO, dentro ou fora do país, devido a má utilização do VEÍCULO pelo LOCATÁRIO será sempre da única e exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO.

NONA CLÁUSULA - COMBUSTÍVEL
9.1 - O VEÍCULO deve ser devolvido pelo LOCATÁRIO com o nível de combustível igual àquele que tinha no momento da entrega, conforme identificado nas Condições Particulares.
9.2 - Caso o VEÍCULO seja devolvido com o nível de combustível inferior àquele que tinha no momento da entrega, será cobrado ao LOCATÁRIO o valor do combustível em falta, acrescido de uma taxa de 10€ relativa ao serviço de reabastecimento.

DÉCIMA CLÁUSULA - SEGUROS
10.1 - O VEÍCULO dispõe de seguro obrigatório de responsabilidade civil nos termos da legislação em vigor, o qual cobre apenas o LOCATÁRIO e/ou os condutores adicionais e os danos próprios.
10.2 - O LOCATÁRIO pode optar por contratar uma das seguintes opções de cobertura que incluem danos causados por acidente, roubo ou furto do VEÍCULO:
10.2.1 - Opção BASIC: franquia de 1.900€ inclui assistência em viagem – Preço incluído no valor do aluguer do VEÍCULO.
10.2.2 - Opção EXCELENCE: franquia de 800€ e inclui assistência em viagem, quebra isolada de vidros, seguro de ocupantes e permite inclusão de 1 condutor adicional – acréscimo de tarifa diária consoante tabela em vigor.
10.2.3 - Opção TOP EXCELENCE: franquia de 400€ e inclui assistência em viagem, quebra isolada de vidros, seguro de pneus, seguro de ocupantes, permite circular em Portugal e Espanha e permite inclusão de 2 condutores adicionais – acréscimo de tarifa diária consoante tabela em vigor.
10.3 - O LOCATÁRIO obriga-se, em caso de acidente, a seguir os seguintes procedimentos:
10.3.1 - Participar à LOCADORA e aos agentes de autoridade todo e qualquer acidente, furto, roubo ou quaisquer outros sinistros, no prazo máximo de 24 horas após ocorrência do mesmo;
10.3.2 - Obter os nomes e endereços das pessoas envolvidas e testemunhas;
10.3.3 - Não abandonar o VEÍCULO sem tomar as medidas adequadas com vista à proteção e salvaguarda do mesmo;
10.3.4 - Não assumir qualquer responsabilidade ou declarar-se culpado no caso de acidentes, que possam implicar responsabilidade da LOCADORA;
10.3.5 - Telefonar imediatamente à LOCADORA fornecendo-lhe um relatório detalhado do acidente incluindo auto de acidente levantado pelos agentes de autoridade.
10.4 - Em caso de acidente, furto ou roubo, o LOCATÁRIO é sempre responsável por uma franquia obrigatória e insuprível, referente aos danos causados no VEÍCULO, até ao montante fixado na opção de seguro subscrita.
10.5 - Serão da exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO toda e qualquer despesa que vise a reparação dos danos causados no VEÍCULO (interior e exterior), desde que estes não decorram de acidente de viação.
10.6 - Serão da exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO todas as despesas relativas a chaves perdidas, roubadas ou deixadas dentro do veículo; e colocação incorreta de combustível.
10.7 - Serão da exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO todos os danos causados no VEÍCULO decorrentes da circulação em estradas não alcatroadas, áreas restritas, submerssas e entrada em zonas com menos de 2,80m de altura.
10.8 - Em caso de roubo ou furto do VEÍCULO, o LOCATÁRIO deverá participar, imediatamente, a ocorrência às autoridades competentes comunicando e remetendo cópia da participação à LOCADORA, juntamente com as chaves do VEÍCULO, no prazo máximo de 24 horas, sob pena das coberturas contratadas perderem a validade, ficando todos os custos a cargo do LOCATÁRIO.
10.9 - Qualquer que seja a opção de cobertura subscrita, todos os danos que decorram da má utilização do VEÍCULO, serão da exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO.
10.10 - Em caso de acidente que seja devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de bebidas alcoólicas, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer outro que diminua a capacidade de condução, será o LOCATÁRIO responsável pela totalidade das despesas com a reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, independentemente da opção de seguro subscrita.
10.11 - O VEÍCULO apenas estará coberto por seguro durante o período convencionado e constante das Condições Particulares que antecedem, sem prejuízo do prolongamento do contrato a que haja lugar, nos termos das presentes condições gerais.
10.12 - A responsabilidade pelos acidentes causados pelo LOCATÁRIO para além do tempo convencionado, são da única e exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO.

DÉCIMA PRIMEIRA CLÁUSULA - CAUÇÃO
11.1 - O pagamento da caução só poderá ser efetuado mediante reserva de valor em cartão de crédito (Visa ou MasterCard) válido.
11.2 - No momento do levantamento do VEÍCULO, será exigido ao LOCATÁRIO um depósito equivalente ao valor da franquia do seguro, conforme a opção escolhida (valor que ficará cativo no cartão de crédito do LOCATÁRIO, a título de caução, e como garantia do pagamento da franquia do seguro em caso de roubo ou acidente, e de qualquer outro dano ou perca efetuado no VEÍCULO durante o período de aluguer).
11.3 - Se o valor da caução não for autorizado pelo banco ou pela entidade proprietária do cartão de crédito, o contrato não poderá ser executado e o VEÍCULO não será entregue ao LOCATÁRIO, caso em que não existirá direito a reembolso dos valores pagos na reserva pelo mesmo.
11.4 - A caução será devolvida ao LOCATÁRIO no final do período de aluguer, após verificação do VEÍCULO pela LOCADORA, caso este se encontre no mesmo estado em que foi entregue no início do aluguer.
11.5 - Caso sejam detetados danos no VEÍCULO, será determinado pela LOCADORA o montante que o LOCATÁRIO deverá pagar, sendo este valor deduzido da caução depositada.
11.6 - Caso se verifique a situação referida no ponto anterior, o LOCATÁRIO será responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do VEÍCULO.
11.7 - Caso a LOCADORA verifique a existência de danos decorrentes de uma utilização abusiva do VEÍCULO e que estes sejam de valor superior ao valor da caução depositada, o LOCATÁRIO será responsável pelo pagamento correspondente à diferença entre o valor destes e a caução prestada.
11.8 - Caso não seja possível determinar de imediato o valor dos danos causados, o LOCATÁRIO dispõe de 10 dias, a contar da data em que o mesmo lhe seja comunicado pela LOCADORA para proceder ao pagamento do valor dos danos apurado ou solicitar a devolução da diferença entre a caução prestada e o valor dos danos.

DÉCIMA SEGUNDA CLÁUSULA - PAGAMENTOS
12.1 - É considerado LOCATÁRIO o detentor do cartão de crédito a ser utilizado em todos os pagamentos referentes a este contrato.
12.2 - O LOCATÁRIO obriga-se, expressamente, a pagar as importâncias devidas, constantes das presentes Condições Gerais e das Condições Particulares antecedentes, à LOCADORA logo que lhe sejam solicitadas, nomeadamente:
12.2.1 - O Preço devido pelo aluguer do VEÍCULO, em função do período de aluguer e da opção de seguro subscrita;
12.2.2 - Todos e quaisquer encargos referentes a seguro de acidentes pessoais, quebra de vidros, acessórios adicionais, e quaisquer outras despesas aplicáveis em conformidade com a tarifa ou taxas constantes das condições particulares do presente contrato;
12.2.3 - Todos os impostos e taxas incidentes sobre o preço do aluguer do VEÍCULO ou o montante fixado pela LOCADORA para reembolso desses impostos;
12.2.4 - Todos os custos suportados pela LOCADORA emergentes da cobrança extra ou judicialmente dos valores devidos pelos LOCATÁRIO, em consequência do presente contrato.
12.3 - Toda e qualquer fatura emitida pela LOCADORA e não paga na data do vencimento será acrescida de juros de mora à taxa máxima legalmente permitida, bem como sujeita a um acréscimo de 20% a título de cláusula penal e indemnização por danos sofridos.
12.4 - Em caso de acidente o LOCATÁRIO pagará, a título de despesas administrativas com o respetivo processo o valor de 35€.
12.5 - O LOCATÁRIO, desde já, presta o seu consentimento e autorização expressa à LOCADORA para que esta preencha e debite, no referido cartão de crédito, as importâncias devidas até 15 dias após o último dia do contrato.
12.6 - O LOCATÁRIO deve ter conhecimento que todas as transações são feitas em EUROS e estão sujeitas a variações de taxas de câmbio e taxas bancárias.
12.7 - Além do pagamento para garantir a reserva, a LOCADORA só aceita cartão de crédito ou dinheiro e permite rejeitar qualquer outro método de pagamento.

DÉCIMA TERCEIRA CLÁUSULA - DISPOSITIVO DE PAGAMENTO AUTOMÁTICO DE PORTAGENS
13.1 - O uso do serviço de VIA VERDE implica o pagamento pelo LOCATÁRIO de uma taxa administrativa de 10€ sobre a quantia cobrada em portagens.
13.2 - Os valores a cobrar nos termos do ponto anterior podem ocorrer até 15 dias após o fim do período do aluguer, desde que a utilização da infraestrutura rodoviária se tenha verificado durante a sua vigência.
13.3 - O LOCATÁRIO é responsável pela conservação do identificador, devendo mantê-lo em perfeitas condições, não podendo em caso algum retirar o equipamento do local onde o mesmo se encontra instalado, devendo comunicar à LOCADORA qualquer anomalia ou dirigir-se a um ponto de assistência VIA VERDE para resolução da mesma.
13.4 - Se a VIA VERDE não for usada e todas as portagens forem pagas pelo cliente, não serão cobradas as taxas previstas nos pontos anteriores.

DÉCIMA QUARTA CLÁUSULA - INFRAÇÕES
14.1 - O LOCATÁRIO obriga-se a pagar à LOCADORA todos os valores que esta venha a suportar com multas e/ou coimas devidas pela prática de infrações às regras de trânsito, estacionamento e portagens, bem como todas as consequências e responsabilidades que daí sejam decorrentes.
14.2 - Aos valores referidos no ponto anterior, acresce o valor de 10€ a título de despesas administrativas.

DÉCIMA QUINTA CLÁUSULA – INFORMAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
15.1 - O LOCATÁRIO declara expressamente que o conteúdo das presentes Condições Gerais e das Condições Particulares antecedentes lhe foram atempada e expressamente comunicadas e explicadas e que o mesmo ficou ciente das mesmas.
15.2 - O LOCATÁRIO assegura que todas as informações fornecidas à LOCADORA relacionadas com o contrato de aluguer são verdadeiras.

DÉCIMA SEXTA CLÁUSULA – LITÍGIOS
16.1 - No caso de litígios derivados ou relacionados com o contrato de aluguer de veículo automóvel sem condutor, incluindo as Condições Particulares Antecedentes e as presentes Condições Gerais, convenciona-se como jurisdição competente o foro de Lisboa.
16.2 - As partes convencionam que as moradas e os contactos indicados nas Condições Particulares antecedentes são válidas para efeitos de citação e/ ou notificação judicial ou extrajudicial.
16.3 - De acordo com a Lei nº 144/2015, informamos que em caso de litígios o LOCATÁRIO pode recorrer ao CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo através de: www.arbitragemdeconsumo.org

VER TAMBÉM
POLÍTICA DE PRIVACIDADE